Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet

Data da ativacao do contrato: xxx 

TERMO DE USO xxx

MEGANET INTERNET BANDA LARGA LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 35.907.945/0001-76, com sede a AV ITAPEMIRIM, 3076 - PRAIA DE ITAOCA - ITAPEMIRIM - ES, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF/CNPJ xxx, sendo responsavel, xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 1. OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;

b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;

c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;

d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;

e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e

f) casos fortuitos ou força maior.

g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.


3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE

3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.

3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.

3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.

3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.

4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA

A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o roteador ou computador do CONTRATANTE.

4.1  prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO e de 1 ano a contar da assinatura.

4.2 Em caso de religação de seu acesso após 30 dias em aberto será cobrado uma taxa de 50,00 (cinquenta reais)  de adesão acordada com a CONTRATADA.


5 - PAGAMENTO E REAJUSTE

5.2 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

5.3 - O não pagamento ate o vencimento dia dia vencimento  de cada mes sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, e na suspensão dos serviços de 3 a 5 dias corridos após a dia escolhido para pagamento da prestação dos serviços.

* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.

5.4 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

5.5 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.

5.6 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 0,3% (zero, zero trinta e trêz por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 7% (sete por cento) sobre os valores devidos e não pagos.

5.7 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.

h) Em caso do cliente quebrar o conector ou ate mesmo resetar o seu roteador, a Meganet irá cobrar uma taxa de 30,00 (trinta reais) referente a vista improdutiva causada pelo usuário final tendo em vista que são várias configurações feitas para funcionamento adequado que só nossos técnicos podem realizar.

i) E expressamente proibido a divisão ou compartilhamento de seu acesso com pessoas ao seu redor (vendas compartilhamento ou divisão de mensalidades) com risco de cancelamento de contratual e retirada de nossos equipamentos.

6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.

6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.

6.5 - A diminuição de velocidade so pode ocorrer após 6 meses do contrato assinado

(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.

7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.

8.2 - A solicitação de cancelamento anterior ao prazo de 365 dias após a instalação gerara um boleto de no valor de 550,00 (quinhentos e cinquenta reais em boleto a vista, isso refere se ao valor da diferença de instalação anual que seria no valor de (100,00 reais) e a instalação temporária (650,00 em Temporada de verão), lembrando que antes do aceite essa multa sera cobrada para municipios que nao atendemos tendo ciencia o mesmo.

8.3 - Em caso de solicitação de cancelamento e caso passe do seu respectivo vencimento e ficara obrigatório o pagamento da mensalidade integralmente mesmo se o CONTRATANTE não quiser completa o seu ciclo total.

8.4 - Fica de suma responsabilidade o equipamento ONU modelo xxx com serial %mac.serial% e xxx lembrando que a não devolução em caso de cancelamento, será gerado uma multa no valor de 250,00 reais e se a mesma não for paga ate 3 dias após o vencimento será protestado, cartório e negativação no serasa.

8.5 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.

9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de ITAPEMIRIM, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

 Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

  ITAPEMIRIM, Domingo, 28 de Abril de 2024

  

_____________________________________

_____________________________________

MEGANET INTERNET BANDA LARGA LTDA

seu nome